· Anexar cópia do Diploma de Certificação na norma ISO 9001 ou ISO TS16949, com data de emissão anterior a 31 de dezembro de 2009.
As re-certificações são aceitas.
· Anexar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que não é restituível.
B) Para participar do Prêmio Gestão Banas 2010 na categoria “ISO 14001 – Desenvolvimento Sustentável”, as empresas devem:
· Preencher o Formulário de Inscrição.
· Anexar cópia do Diploma de Certificação na norma ISO 14001, com data de emissão anterior a 31 de dezembro de 2009. As re-certificações após esta data são aceitas e
· Anexar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que não é restituível.
C) Para participar do Prêmio Gestão Banas 2010 na categoria “Responsabilidade Social Corporativa”, as empresas devem:
· Preencher o Formulário de Inscrição.
· Anexar cópia do Diploma de Certificação na norma NBR 16001, SA8000 ou AA1000, com data de emissão anterior a 31 de dezembro de 2009. As re-certificações após esta data são aceitas e
· Anexar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que não é restituível.
Podem concorrer ao Prêmio Gestão Banas 2010 organizações nacionais ou estrangeiras, sociedades de economia mista, abertas ou não, limitadas ou com outras formas legais, inclusive as unidades autônomas de uma organização maior (as partes autônomas de uma organização, denominada de unidade, subsidiária, unidade operacional, divisão ou outra denominação), e as organizações de direito privado sem fins lucrativos.
O Prêmio Gestão Banas não discrimina a empresa segundo a classificação de grande, média, pequena ou micro, ou mesmo pelo seu numero de funcionários, uma vez que cada uma das candidatas é tratada individualmente e analisada de forma diferente e especial.
Por este motivo, o Prêmio Gestão Banas reconhece todas as empresas candidatas de forma igualitária, sem distinção ao seu porte ou condição societária. Portanto, todas as empresas que se enquadrem nos critérios estabelecidos por este manual podem e devem se candidatar ao Prêmio Gestão Banas.
INEGIBILIDADE
Existe restrição à elegibilidade total ou parcial da organização ou unidade autônoma que se enquadrem em uma destas situações:
· Que se caracterizarem como associações religiosas, político- partidárias ou desportivas.
· Com sede fora do Brasil, não sendo possível avaliá-la em suas principais funções dentro do território brasileiro.
· Não possuir a certificação na norma ISO 9001 ou ISO TS 16949 para a categoria ISO9001 ou possuir um certificado com data de emissão posterior a 31 de dezembro de 2009.
· Não possuir a certificação na norma ISO 14001 para a categoria ISO 14000 ou possuir um certificado com data de emissão posterior a 31 de dezembro de 2009.
· Não possuir a certificação na norma NBR 16001, SA 8000 ou AA 1000 com data de emissão posterior a 31 de dezembro de 2009.